CECP elege no dia 28 de setembro uma nova diretoria executiva

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Foto: Guilherme Cursino
Angela Savastano, atual presidente do CECP

O Centro de Estudos da Cultural Popular (CECP), associação social sem fins lucrativos criada em 1999, com sede em São José dos Campos, elege no dia 28 de setembro uma nova diretoria executiva para os cargos de presidente, vice-presidente e diretor administrativo-financeiro.

A entidade é presidida atualmente pela cientista social e folclorista Angela Savastano. Seu mandato vai até o dia 30 de setembro. A posse da nova diretoria executiva ocorre dia 1º de outubro.

A data da eleição foi decidida em reunião da atual diretoria executiva realizada no último dia 25 de agosto. No encontro ficou definido ainda que a partir de outubro os diretores se reunirão oficialmente toda última segunda-feira do mês. Além disso, os fundadores da associação receberão título de sócio fundador e os colaboradores de sócio honorário.

Projetos importantes

A atuação do CECP na área da cultura popular está focada, principalmente, na gestão do Museu do Folclore de São José dos Campos, espaço ligado à Fundação Cultural Cassiano Ricardo (FCCR), com quem a entidade mantém convênio. O CECP é responsável pela gestão do museu há 16 anos e neste período já instalou três exposições permanentes, realizou várias exposições temporárias e criou projetos que valorizam a sabedoria popular.

A entidade também está à frente de outros dois projetos importantes: um de pesquisa sobre as Congadas no Estado de São Paulo, cujo resultado final integrará o Inventário Nacional de Referências Culturais (INRC) do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan); e outro de implantação de um ecomuseu junto à comunidade do bairro Campos de São José, região leste da cidade, que tem patrocínio do Petrobras.

O CECP tem por finalidade estudar, pesquisar, valorizar e estimular toda expressão espontânea da cultura popular. Em outubro de 2011 a entidade foi declarada de utilidade pública pela Prefeitura de São José dos Campos, conforme a Lei Municipal 8481/2011.

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